Data: 8/10/2021
Opção para empresas de pequeno porte, o Simples Nacional é um regime de tributação que traz algumas vantagens para empresários e simplificam o pagamento de impostos. Contudo, há alguns requisitos que devem ser cumpridos para que a empresa possa fazer parte do sistema, inclusive, mesmo após o cadastro.
A principal condição é ter um faturamento bruto anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões. Caso, este valor ultrapasse, a empresa pode ser retirada do sistema de tributação, conforme explica o contador Matheus Corrêa. Para que haja a exclusão, a Receita Federal deve obrigatoriamente comunicar a empresa.
VEJA OUTROS MOTIVOS QUE LEVAM UMA EMPRESA A SER RETIRADA DO SIMPLES NACIONAL:
ACIMA DO LIMITE DE FATURAMENTO
Com o teto de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, as empresas que ultrapassem disso podem ser retiradas do Simples Nacional.
Porém, Corrêa ressalta que, caso o valor a mais não supere 20% do limite, ou seja, R$ 960 mil, a exclusão só ocorrerá no ano seguinte. Por sua vez, se ultrapassar os 20%, a exclusão acontecerá logo no mês subsequente.
ENDIVIDAMENTO
Uma das exigências para que a empresa se mantenha no Simples Nacional é estar em dia com o pagamento dos tributos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal e Fiscos municipais e estaduais. Com o monitoramento constante da Receita Federal, é possível que o optante seja retirado caso sejam verificados débitos.
ATIVIDADES NÃO ENQUADRADAS
Outra possibilidade, de acordo com Corrêa, é que a empresa acaba alterando o tipo de atividade desempenhada por alguma que não esteja enquadrada nas condições do Simples Nacional.
“O Simples é limitado para algumas atividades econômicas. Caso o empresário comece um ramo que seja atendido ao regime e mude para um que não esteja, certamente será excluído do sistema”, pontua o contador.
Entre as atividades que são impedidas estão exercício de atividade de banco comercial e de investimentos; serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, entre outras.
A lista completa dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) pode ser conferida no site do Simples Nacional.
CONDIÇÕES SOCIETÁRIAS
O advogado e professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) acrescenta que as condições societárias também são motivos de exclusão, já que o sócio não pode:
- Ser domiciliado no exterior;
- Ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006;
- Participar no capital de outra Pessoa Jurídica;
- Ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
“O Simples Nacional foi criado em 2006 e é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano”, explica Corrêa.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS?
As empresas têm de pagar regularmente mais de oito tributos, cada um com guia de recolhimento diferente. O Simples Nacional concentra todos esses impostos em uma única guia com um único vencimento. Além disso, a alíquota é menor.
“Outro benefício é que empresa que está no sistema tem um menor volume de declarações para serem entregues ao fisco, consequentemente as multas são mais brandas”.MATHEUS CORRÊA
contador
O QUE FAZER SE A EMPRESA FOR EXCLUÍDA E QUISER VOLTAR AO SISTEMA?
De acordo com Corrêa, a volta ao Simples vai depender do fator que ocasionar a exclusão. “Se for por débitos de tributos, a empresa pode continuar no corrente ano, mas para seguir no Simples no ano seguinte tem que regularizar”.
“A essência do Simples Nacional foi fazer um regime tributário em que serão cobrados de menores empresas, mas isso foi lá atrás e isso já se perdeu muito desde 2006. Por isso é muito importante fazer um planejamento tributário, pois acima de R$ 150 mil por mês de faturamento convém fazer um estudo e saber se o Simples ainda é vantajoso”.