Data: 13/01/2021
Fonte: Portal Dedução
Com o término do programa do governo federal em dezembro de 2020, que consentia a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada e salários, os empresários devem ficar atentos ao fato que os trabalhadores que foram contemplados pelo regime têm direito à estabilidade provisória no emprego por igual período em que vigoraram as condições do acordo.
Por exemplo: se o empregado ficou afastado durante seis meses, ele terá direito à estabilidade provisória até junho deste ano. Se, por acaso, o empregador tiver que demitir o trabalhador, terá que arcar com uma “indenização” que pode chegar a 100% do salário que o empregado teria direito de receber durante o período de garantia.