Data: 08/08/2019
Fonte: Estadão
No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança de ICMS
MARCO QUINTANA/JC
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) a Resolução 148 que inclui a profissão de Motorista de Aplicativo Independente entre as ocupações que podem se inscrever no Microempreendedor Individual (MEI). Ao optar pelo MEI, o profissional passa a contribuir para o INSS, com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Além disso, deve pagar o ISS para o município, no caso de atividades de prestação de serviços e transportes municipal. No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança do ICMS, que no caso do MEI é devido apenas para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual.