Simples Nacional e a tributação do serviço de Instalação de piscina pré-fabricada

Data: 06/06/2017

Para calcular o DAS sobre a receita de instalação de piscina pré-fabricada, a empresa optante pelo Simples Nacional vai utilizar qual Anexo da Lei Complementar 123/2006?
Dúvida acerca da utilização da tabela adequada para calcular o Simples Nacional sobre a receita decorrente de instalação de piscina pré-fabricada foi esclarecida pela Receita Federal. De acordo com a Solução de Consulta 252/2017 (DOU de 06/06) a receita de serviço de instalação de piscina pré-fabricada, é tributada pelas alíquotas do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
Para a Receita Federal, a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar o serviço de instalação de piscina pré-fabricada, quando não realizada pelo fabricante, é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Porém, se a microempresa ou empresa de pequeno porte for contratada para a construção de imóveis e obras de engenharia em geral ou para a execução de projetos e serviços de paisagismo, em que o serviço de instalação de piscina pré-fabricada faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a execução da obra ou projeto, na forma do Anexo IV da  Lei Complementar nº 123, de 2006.
Fundamentação legal:
Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-B e 5º-C;
Instrução Normativa da RFB nº 971, de 2009, art. 191; e
ADI RFB nº 8, de 2013.
Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 252/2017.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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