Data: 07/10/2020
No início da pandemia, o governo postergou o prazo de pagamento de alguns impostos para dar um alívio financeiro às micros e pequenas empresas (MPEs) enquadradas no Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Seis meses depois, a conta dos impostos acumulados começou a chegar.
A partir de 20 de outubro, e em novembro e dezembro, vencem os tributos federais que deveriam ser pagos em abril, maio e junho, respectivemente, como PIS, Cofins, Contribuição Social e INSS. “Os empreendedores terão de garantir fluxo de caixa para recolher a parte que mais pesa na alíquota do imposto”, lembra Welinton Mota, diretor tributário da consultoria contábil Confirp.
Para um pequeno comércio que faturou R$ 100 mil no mês, por exemplo, a alíquota efetiva é de cerca de 8,80%. Desse total, só a parte da carga relativa a tributos federais equivale a 5,91%. Vale destacar que a fatia do Simples referente aos impostos estaduais e municipais, o ICMS e o ISS de abril, maio e junho, já venceu em julho, agosto e setembro, respectivamente.
Mas, quem optou pelo adiamento, agora terá desembolso duplo: no próximo dia 20, MPEs e MEIs também devem recolher o imposto referente a setembro, em 21 de novembro o de outubro, e assim por diante. Com o governo precisando de recursos, já que atendeu outras medidas emergenciais, como o pagamento do auxílio emergencial e a complementação de salários de quem teve jornada reduzida ou suspensão de contrato, Mota afirma que uma nova prorrogação de impostos seria uma “surpresa”, e difícil de acontecer.
Uma dado positivo é que a Receita Federal não irá excluir do Simples as empresas com tributos em atraso em 2020. Mas é melhor acertar as contas. “Os impostos vão vencer de qualquer jeito, e quem não pagar na data só vai aumentar a bola de neve – que ainda vai incluir multa e juros”, alerta o diretor tributário da Confirp. A seguir, confira como ficou o calendário de pagamentos do Simples Nacional:
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho de 2020 vencem nos próximos dia 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS(MEIs)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho vencem em outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
FIQUE ATENTO
De acordo com a Resolução Nº 152, do Comitê Gestor do Simples Nacional, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.