Siglas ME e EPP são Extintas

Data: 09/03/2018

Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 pela Lei Complementar 155/2016, a partir do dia 01/01/2018 o Sistema de Registro Mercantil – SRM – não mais acrescentará a partícula ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome. Bases: LC 123/2006, alterada pela LC 155/2016 e Instrução DREI 45/2018.

Fonte: Blog Guia Contábil

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