Senado aprova criação de documento que unifica registros de brasileiros

Data: 12/04/2017

A proposta também cria o Documento de Identificação Nacional (DIN), que conterá, além de dados biométricos, a foto do cidadão e os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da própria ICN. O documento não vai incluir e nem substitui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pela proposta, o DIN servirá como prova de todos os dados incluídos nele e, ao apresentar o documento, o cidadão não precisará apresentar os demais registros. O DIN, que terá validade em todo o território nacional, poderá substituir o título de eleitor.

Modelo

O projeto aprovado não prevê um modelo de como será o novo documento. De acordo com a assessoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator do texto, a proposta prevê a criação de um comitê com integrantes do Executivo, Legislativo, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e TSE para a elaboração do modelo do DIN.

Esse comitê, segundo a proposta, terá a competência de “estabelecer as diretrizes gerais dos padrões de informações biométricas e de formação do número da ICN”. A proposta também institui um Fundo da Identificação Civil Nacional com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento e manutenção da ICN. Caberá ao comitê que será criado administrar esse fundo.

Outros pontos

Pelo projeto, o documento deverá ser emitido pelos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, sob supervisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta também estabelece:

– A primeira emissão será gratuita e a impressão caberá à Casa da Moeda;

– A base de dados do ICN será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso às informações aos governos municipais, estatuais e federal (os bancos de dados dos governos regionais poderão ser integrados ao ICN);

– O TSE deverá definir a integração dos registros biométricos do banco de dados pelas polícias Federal e Civil;

– O governo deverá oferecer mecanismos que permitam o cruzamento de informações, com a finalidade de comprovar os requisitos para participação de cidadãos em programas sociais;

– A comercialização, total ou parcial, da base de dados ficará proibida, com previsão de penas de dois a quatro anos de prisão, mais multa, para quem descumprir a regra.

Fonte: G1

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