Data: 12/04/2017
A proposta também cria o Documento de Identificação Nacional (DIN), que conterá, além de dados biométricos, a foto do cidadão e os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da própria ICN. O documento não vai incluir e nem substitui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pela proposta, o DIN servirá como prova de todos os dados incluídos nele e, ao apresentar o documento, o cidadão não precisará apresentar os demais registros. O DIN, que terá validade em todo o território nacional, poderá substituir o título de eleitor.
Modelo
O projeto aprovado não prevê um modelo de como será o novo documento. De acordo com a assessoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator do texto, a proposta prevê a criação de um comitê com integrantes do Executivo, Legislativo, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e TSE para a elaboração do modelo do DIN.
Esse comitê, segundo a proposta, terá a competência de “estabelecer as diretrizes gerais dos padrões de informações biométricas e de formação do número da ICN”. A proposta também institui um Fundo da Identificação Civil Nacional com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento e manutenção da ICN. Caberá ao comitê que será criado administrar esse fundo.
Outros pontos
Pelo projeto, o documento deverá ser emitido pelos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, sob supervisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta também estabelece:
– A primeira emissão será gratuita e a impressão caberá à Casa da Moeda;
– A base de dados do ICN será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso às informações aos governos municipais, estatuais e federal (os bancos de dados dos governos regionais poderão ser integrados ao ICN);
– O TSE deverá definir a integração dos registros biométricos do banco de dados pelas polícias Federal e Civil;
– O governo deverá oferecer mecanismos que permitam o cruzamento de informações, com a finalidade de comprovar os requisitos para participação de cidadãos em programas sociais;
– A comercialização, total ou parcial, da base de dados ficará proibida, com previsão de penas de dois a quatro anos de prisão, mais multa, para quem descumprir a regra.
Fonte: G1