Data: 03/03/2017
Cidadãos brasileiros residentes no País, com renda superior a R$ 28.559,70, em 2016, devem apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017. Cerca de 28,3 milhões de pessoas devem realizar o procedimento. O prazo para o contribuinte prestar contas e ficar em dia com a Receita Federal vai até as 23h59 do dia 28 de abril. Durante esse período, será possível preencher as informações diretamente pelo site, pelo programa que já está disponível para dowloand, ou pelo aplicativo disponível para dispositivos móveis.
A ação de forma obrigatória também vale para os casos de pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como caderneta de poupança ou indenizações trabalhistas), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Os critérios constam na Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017. De acordo com a Receita Federal, nesta edição, os contribuintes terão que informar o CPF dos dependentes a partir de 12 anos. Até o ano passado, essa idade era de 14 anos.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
Também deve prestar contas quem obteve, em qualquer mês do ano passado, lucro por meio de alienação de bens ou direitos (transferência de domínio de um item de valor de uma pessoa para terceiros, como títulos, contas a receber e imóveis), sujeito à incidência do imposto.
A obrigatoriedade também é válida para quem realizou compra ou venda de ações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e ao cidadão que optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais, cujo lucro correspondente à venda tenha sido utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda. Os critérios estão de acordo com os termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
Quem teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50, no ano passado, também se enquadra na regra e deve apresentar a declaração do IRPF 2017. O cumprimento da ação de forma obrigatória também vale para quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Bens e direitos
O contribuinte que teve posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, também deverá declarar à Receita Federal.
Condição de residente no Brasil
Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016 também deve prestar contas. Confira mais informações na página de perguntas e respostas sobre o IRPF 2017 no site da Receita Federal.
Fonte: Portal Brasil