Data: 01/08/2018
Através da Instrução Normativa RFB 1.820/2018 foram especificadas as regras sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018.
Em 2018, o prazo final de entrega, sem multa, é 28 de setembro de 2018. O valor do ITR apurado pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas.
Fonte: Blog Guia Tributário