Data: 10/03/2021
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 151/2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março, trouxe esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF corretagens e comissões, os quais são destacados pelo Portal Dedução:
Intermediação: incide imposto, para a intermediária, retido na fonte sobre o valor da corretagem ou da comissão cobrada na hipótese do serviço de gerenciamento de abastecimento e manutenção automotiva ocorrer através de intermediação entre o cliente contratante e os fornecedores e prestadores credenciados pela empresa contratada.
Ausência de cobrança de comissão ou corretagem: se não houver cobrança de comissão ou corretagem, não ocorrerá a retenção de imposto de renda. É importante salientar que, apesar ne não haver incidência de imposto, na nota fiscal emitida pela contratada, é obrigatório constar a expressão “valor da corretagem ou comissão: zero”.
Utilização de vale, tíquete ou cartão eletrônico: o uso do vale, tíquete ou cartão eletrônico será de uso específico quando determinada a pessoa for contratada para atuar como intermediária da aquisição do serviço de manutenção ou pelo fornecimento de combustível ou peças e for possível a identificação desses prestadores ou fornecedores credenciados no momento do pagamento à pessoa contratada para a intermediação, situação em que cabe a retenção prevista no art. 18, § 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.