Data: 14/06/2019
O relatório da reforma da Previdência, entregue nesta quinta-feira, 13/06, pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), prevê uma economia fiscal exata de R$ 913,4 bilhões em dez anos, informou a assessoria do parlamentar. Além disso, com o fim da transferência dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o impacto total chega a R$ 1,13 trilhão. A proposta original do governo previa uma economia de R$ 1,2 trilhão em dez anos, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu por diversas vezes que o texto final mantivesse uma potência fiscal de pelo menos R$ 1 trilhão.
IDADES MÍNIMAS
O relatório traz uma nova regra de transição para os trabalhadores que contribuem com o INSS, com uma “escada” para as idades mínimas de aposentadorias ao logo do tempo. De acordo com o parecer, a transição começa com idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, subindo seis meses por ano. Após 12 anos de transição, chega-se às idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.
Para os professores que contribuem com o INSS, a nova transição prevê idades sempre cinco anos menores. Ou seja, de 51 a 57 anos para as mulheres, e de 56 a 60 os homens. As outras três opções de transição dos segurados do INSS previstas no texto original foram mantidas no relatório.
PEDÁGIO
O relatório trava as idades mínimas para aposentadoria em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, para os trabalhadores que contribuem para o INSS e que estiverem dispostos a pagarem um “pedágio” de 100% do tempo que ainda falta para se aposentarem. Ou seja, quem estiver disposto a trabalhar o dobro do tempo que faltaria pelas regras atuais poderá se aposentar com a idade inicial da transição, sem o aumento escalonado até 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para os professores, essa “trava” é de 55 anos para as mulheres e de 58 anos para os homens.
PENSÕES
O relatório mantém a regra do cálculo das pensões proposta pelo governo, de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente. O texto avança, porém, ao garantir o pagamento de 100% do benefício quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental. “Certamente, o custo de vida da pessoa com deficiência é bem superior ao das demais pessoas, especialmente na ausência de familiares que possam prover cuidados necessários para o exercício de atividades da vida diária, que possibilitem sua participação na vida comunitária”, afirmou o relator, no texto. O relatório ainda garante pensão de ao menos um salário mínimo quando essa for a única fonte de renda dos beneficiários.
ABONO SALARIAL
Como já era esperado, o relatório da reforma, entregue pelo deputado Samuel Moreira, prevê o pagamento do abono salarial para quem ganha até R$ 1.364,43 mensais. Atualmente, o benefício é pago para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês (R$ 1,996,00), e a proposta original do governo era de que o abono só fosse pago para quem recebe o piso salarial (R$ 998,00). A proposta do relatório para o abono reduz o impacto da medida em R$ 70 bilhões a R$ 80 bilhões. Pela ideia original do governo, a mudança renderia uma economia de R$ 169,4 bilhões em uma década.
SERVIDORES
O relatório prevê que cada governo (federal, estadual ou municipal) deverá aprovar uma lei ordinária para fixar as regras de aposentadoria e pensão para seus servidores civis. A medida formaliza a retirada de Estados e municípios da proposta, mas na prática também tem outro efeito. Na União, será possível estabelecer regras de aposentadoria e pensão para futuros servidores (que ingressarem após a promulgação da reforma) por meio de lei ordinária – que requer apenas maioria simples para aprovação.
Hoje, para mudar as regras de aposentadoria dos servidores federais, o governo precisa necessariamente alterar a Constituição, com apoio de 308 deputados e 49 senadores. Por outro lado, o relator atendeu a pedidos dos partidos de centro e desistiu de tirar a idade mínima que valerá para o INSS da Constituição. Como regra geral, ele previu na Carta que a idade definitiva será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também ficaram na Constituição as regras para trabalhadores rurais. A idade dos professores no INSS, porém, saiu da Constituição, embora a categoria continue com regras especiais de aposentadoria.