Refis das Micro e pequenas empresas é vetado, será possível derrubar o veto?

Data: 16/01/2018

O presidente Temer ao vetar o Refis das micro e pequenas empresas, deixou cerca de 600 mil empresas sem o tão esperado parcelamento, que já havia sido aprovado pelo Congresso. A proposta previa que as empresas pudessem parcelas suas dívidas em até 180 meses caso a lei tivesse sido publicada.
O presidente tomou essa decisão para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, por conta de não haver um estudo sobre o impacto desse Refis nas contas públicas, e por isso houve o veto de forma integral. A renúncia fiscal pelo projeto original não contemplava também previsão de compensação.
A perda com a vinda do Refis deverá ser estudada, para que o veto possa ser derrubado. E o Executivo e o Congresso nacional, devem agora trabalhar justamente para derrubar esse veto nas próximas semanas. O veto causou um grande espanto para as empresas do Simples Nacional com dívidas, e que esperavam pelo parcelamento agora em Janeiro, mas infelizmente a previsão é que ele só saia até o final de fevereiro.
O regime simplificado oferece várias vantagens as empresas, além de ser um regime menos burocrático para o empreendedor, é também um regime menos oneroso. O tratamento diferenciado despendido para as microempresas e empresas de pequeno porte é uma atitude prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, visando incentivar o desenvolvimento e a competitividade para estes pequenos empreendimentos, por isso muitas empresas estão preocupadas em não conseguir parcelas suas dívidas e serem excluídas do Simples Nacional.
Segundo o presidente do Sebrae Guilherme Afif Domingos, quando uma empresa sai do Simples Nacional e migra para o Lucro Presumido, o aumento na tributação é em média de 54%, o que é um aumento expressivo e que muitas empresas podem não suportar e acabar encerrando suas atividades, prejudicando com isso a geração de empregos, e o fortalecimento da economia.
O planejamento previsto para o projeto do Refis das empresas do Simples Nacional é que depois de reanalisado e ajustados todos os devidos requisitos, ele possa ter os vetos derrubados e possa entrar em vigor. Por: Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.

Fonte: Contabilidade na TV

Posted in Notícias Geral.