Receita Federal prorroga prazos de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições

Data: 06/04/2020

Fonte: COAD

Receita Federal aprova a Instrução Normativa 1.932 RFB, publicada na edição extra do DO-U de hoje, dia 3-4-2020, prorroga o prazo de entrega da:

– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e

– EFD/Contribuições – Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

As entregas nos meses de abril, maio e junho correspondem, respectivamente, as apurações dos meses de fevereiro, março e abril.

Esses prazos se aplicam inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

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