Data: 14/06/2021
Fonte: Diário do Comércio
A Receita Federal alerta sobre fraude que divulga a possibilidade de compensar dívidas com a utilização de créditos de terceiros. O procedimento é vedado por lei.
Segundo a Receita, diversas organizações criminosas já foram identificadas. Elas apresentam um grande número de documentos, como se tivessem supostos créditos, obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado. Os valores variam de alguns milhões até bilhões de reais.
“As organizações utilizam diferentes créditos forjados, tais como: Nota do Tesouro Nacional Série A (NTN-A), Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), desapropriação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), processos judiciais, precatórios, entre outros,”
A Receita informa que esses créditos não podem ser utilizados para pagamento de dívida fiscal.
Em caso de fraude, a autuação resulta em multa qualificada, de 150% a 225% do valor apurado. A Receita Federal está realizando o levantamento de todos os casos de compensações fraudulentas e consequente formalização de processo de representação fiscal para fins penais, ao Ministério Público Federal, para a apuração dos crimes de estelionato e sonegação fiscal.
Muitas dessas ações foram amplamente noticiadas pela imprensa, tais como: Operação Fake Money, Operação Pirita, Operação Manigância, Operação Saldos de Quimera, Operação Miragem, etc. As operações resultaram em vários mandados de busca e apreensão, cobrança do crédito tributário e prisões.
Em trabalho conjunto, a Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas com fraudes tributárias.
A cartilha trata da fraude tributária e de suas consequências, e explica aos contribuintes como identificar e agir diante das propostas de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional.