Quais são os livros abrangidos pelo SPED Contábil?

Data: 24/10/2018

Fonte: Blog Guia Tributário

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas. São previstas as seguintes formas de escrituração:

• G – Diário Geral;

• R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);

• A – Diário Auxiliar;

• Z – Razão Auxiliar;

• B – Livro de Balancetes Diários e Balanços.

A escrituração G (Diário Geral) não pode conviver com nenhuma outra escrituração principal no mesmo período, ou seja, as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir. A escrituração G não possui livros auxiliares A ou Z, e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos de escrituração.

A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z). O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).

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