Data: 25/11/2020
O Projeto de Lei 2751/20 prevê que, após o período de calamidade pública em razão do coronavírus e mediante acordo com o empregador, o trabalhador receberá junto com o salário parte do que seria recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do FGTS e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, o empregador deve recolher mensalmente ao FGTS o equivalente a 8% do salário do trabalhador.
Pela proposta, 3% do salário seriam pagos mensalmente pela empresa ao trabalhador, enquanto 2% seriam recolhidos ao FGTS. Em caso de demissão, a multa seria calculada como se o recolhimento ao FGTS tivesse ocorrido com base na alíquota normal de 8%.
Acordo
O acordo entre empregador e empregado com esse objetivo poderá ser celebrado no pós-pandemia de forma individual ou coletiva e terá validade de 360 dias, podendo ser prorrogado por outros 180 dias. Caberá ao Poder Executivo regulamentar o assunto.
“A proposta permite ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessórios de qualquer contratação”, afirmaram os autores, os deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.