Data: 16/11/2020
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 255/20 define as informações mínimas que Fiscos brasileiros (Receita Federal, secretarias estaduais e municipais da fazenda) devem apresentar aos contribuintes antes de iniciar qualquer fiscalização. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pela proposta, o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF, nome do documento que atesta o início da auditoria) deverá conter o objeto da fiscalização, de forma clara e precisa; o período de apuração e o nome da autoridade responsável, com a respectiva assinatura.
O TDPF deverá informar ainda o modo como o contribuinte poderá se certificar da autenticidade do procedimento, que será feita por meio eletrônico. O projeto é dos deputados do Novo Paulo Ganime (RJ) e Alexis Fonteyne (SP) e altera o Código Tributário Nacional (CTN). Eles afirmam que o objetivo é suprir uma falha da lei e aumentar a transparência dos procedimentos fiscais executados pelos fiscos.
“Muitas vezes, os procedimentos são iniciados sem comunicação prévia do seu conteúdo e alcance. A proposição dará mais transparência aos atos de verificação do cumprimento de obrigações tributárias”, afirmam os deputados no texto que acompanha o projeto. Eles acrescentam que a medida também vai prevenir os contribuintes de pessoas que se passam por fiscais para exigir dinheiro.