Data: 09/04/2021
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/21 pretende caracteriza o Simples Nacional como um tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas, não podendo assim ser definido como renúncia fiscal. O texto, de autoria do deputado federal Marco Bertaiolli, que é vice-presidente da Facesp, tramita na Câmara dos Deputados.
O PLP 38 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei do Simples. Hoje, o Simples Nacional é considerado um programa de renúncia. Em termos percentuais, ele corresponde, sozinho, a quase 1/4 de todos os incentivos tributários concedidos pelo governo federal.
Esta classificação acarreta algumas limitações, como a necessidade de se avaliar o impacto orçamentário e definir medidas compensatórias antes de qualquer ampliação no programa.
O vice-presidente da Facesp defende uma mudança nesta visão. Para ele, o Simples deve ser entendido como um programa de “investimento no emprego, na formalização e no desenvolvimento”. Ele lembra que as empresas optantes do Simples respondem pela maior parte dos empregos do País.
Bertaiolli ressalta que a Constituição já determina o Simples como um programa que visa a criação de emprego e a formalização. O texto constitucional prevê, entre outros pontos, que a ordem econômica observará princípios como o tratamento diferenciado e favorecido para empresas de pequeno porte, justamente como ocorre com o Simples.
“Não se pode anular o que diz a Constituição e impedir ou gerar empecilhos para as empresas do Simples Nacional”, diz Bertaiolli.
O posicionamento do deputado também é defendido pela Facesp e pela rede de Associações Comerciais, que representa cerca de 300 mil empreendedores no Estado, a grande maioria micros e pequenos.
FEITO PARA SIMPLIFICAR
O Simples Nacional, regime tributário que agrupa em uma única guia de pagamento oito tipos de impostos, foi criado para simplificar a vida das micros e pequenas empresas, que antes viviam atoladas nos excessos da burocracia.
“Os órgãos fiscais brasileiros sempre olham este sistema como renúncia fiscal, o que não é verdade”, destaca Bertaiolli. “O Simples não é renúncia fiscal. É um regime especial constitucional e precisa ser tratado de acordo com a sua natureza e não a partir da vontade ou necessidade de arrecadação”, destaca o parlamentar.
Segundo ele, é necessária uma avaliação periódica da política fiscal, mas não se pode, em nome da necessidade de arrecadação, ultrapassar os limites da Constituição Federal e ignorar o impacto positivo da inclusão e formalização do trabalho de milhares de brasileiros, por meio de empresas que são espaços para fomento da produtividade, da competitividade, da empregabilidade e do desenvolvimento nacional.
“O governo brasileiro tem concedido tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas desde os anos de 1960 e esta medida é totalmente justificada. Desde meados de 1990, os pequenos negócios geram 90% dos empregos no país”, diz o deputado.