Data: 20/03/2017
O prazo para entrega da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – DERC, referente aos pagamentos efetuados em 2016, termina no próximo dia 31 de março.Ela deve ser entregue por:
a) Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais celebrados nos termos do Decreto nº 5.151, de 2004; e
b) Órgãos e Entidades da Administração Estadual e Municipal, direta e indireta, que estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais.
O Programa Gerador da Derc – PGD Versão 3.4 está disponível na Internet na página Receita Federal do Brasil. Os dados da DERC são utilizados para comparação com as informações fornecidas pelos contribuintes na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física. O objetivo é verificar se está havendo omissão de rendimentos.
A não apresentação da DERC, pelos órgãos e entidades da Administração Pública, no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação das penalidades, definidas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DERC configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Fonte: Receita Federal