PIS e COFINS – Aplica-se alíquota zero sobre a venda e importação de sebo bovino

Data: 07/06/2017

Aplica-se alíquota zero ao PIS e a COFINS na importação e sobre a receita de venda no mercado interno de sebo bovino. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 277/2017 (DOU de 07/06), esclarece aplicação da alíquota zero sobre a importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno, de produtos classificados no item 1502.10.1 da TIPI.
Para a Receita Federal, a redução a zero da alíquota do PIS e da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos classificados no item 1502.10.1 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi (sebo bovino), prevista no art. 1º, inciso XIX, alínea “a”, da Lei nº 10.925, de 2004, engloba os respectivos subitens, quais sejam: 1502.10.11 (sebo bovino em bruto), 1502.10.12 (sebo bovino fundido, incluindo o premier jus) e 1502.10.19 (outros).
Fundamentação legal: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º. Leia aqui na integra Solução de Consulta nº 277/2017.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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