Data: 24/08/2020
Mesmo com a alta taxa de crescimento no registro de microempreendedores individuais no Brasil, que hoje passa dos 10 milhões, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre suas obrigações e não sabem que o não cumprimento delas pode gerar o cancelamento do registro do CNPJ do seu negócio e pagamento de multa.
Primeiro, vale lembrar que são basicamente dois os deveres desses profissionais: pagamento do imposto mensal (independente de ter faturamento) no valor de R$ 53,25, podendo chegar a R$ 58,25 dependendo da atividade, e entrega da Declaração Anual ao Governo até até o último dia de maio de cada ano.
Caso as obrigações não estejam regularizadas, o governo traz implicações para o MEI. “Antes de ter o registro de microempreendedor cancelado, há a suspensão do número do CNPJ pelo prazo de 95 dias. Após este prazo, as consequências do cancelamento definitivo são o bloqueio da emissão de notas fiscais, do acesso aos benefícios previdenciários e anulação de todas as licenças, incluindo o CNPJ”, explica Alexandre de Carvalho, fundador do Easymei, plataforma recém lançada de auxílio e gestão para microempreendedores.
Quando o cancelamento é feito, o CNPJ não pode mais ser recuperado. Na hora da renovação, a pessoa precisará abrir um novo registro como MEI, de acordo com o executivo. “É importante lembrar também que não há como fugir das dívidas, só porque o registro foi excluído. Mesmo quem não deseja reabrir a empresa, deverá acertar suas contas com a Receita Federal. Caso contrário, o débito vai para o CPF vinculado à empresa”, complementa Carvalho.
Para resolver a situação, o empresário precisará quitar todas as suas dívidas, no caso da guia DAS, emitindo os boletos atualizados no site do governo e realizar o preenchimento de sua declaração anual, que implicará em multa no valor mínimo de R$50,00 por ano atrasado ou 2% ao mês calendário. Hoje, já existem plataformas, como Easymei, que auxiliam com todas essas burocracias, sem custo, inclusive abertura de uma nova empresa, se necessário. “Para refazer o seu registro, basta se enquadrar nas regras básicas de não ser sócio ou administrador titular de outra empresa, ter até um empregado, faturamento de até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês ou exercer uma das atividades permitidas pela legislação”, finaliza.