Data: 29/07/2019
A contribuição para a previdência é obrigatória para todos os trabalhadores. No entanto, o microempreendedor individual – MEI é obrigado a contribuir também com a Previdência Social, o que para ele não se torna uma desvantagem. O que resulta para o MEI dessa contribuição é uma das principais vantagens da formalização. A partir do momento em que ele se formaliza como MEI, passa a ter os mesmos direitos dos trabalhadores assalariados.
O que inclui nesses direitos?
- Aposentadoria;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença, por exemplo.
Veja abaixo as vantagens da contribuição do MEI
• Já podemos iniciar pela porcentagem que ele contribui com a Previdência, que é de apenas 5% do valor do salário mínimo;
• Aposentadoria: para as mulheres aos 60 anos e para os homens aos 65 anos de idade que contribuir por pelo menos 180 meses (15 anos);
• Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: para o MEI que contribuir por ao menos 12 meses;
• Salário-maternidade: à empresária MEI com pelo menos 10 meses de contribuição;
• Auxílio-reclusão: este ponto serve para os dependentes do MEI, caso ele seja preso após ter contribuído por pelo menos 18 meses;
• Pensão por morte: se o MEI teve menos de 18 contribuições e se o casamento ocorreu há menos de dois anos a Previdência paga para a família por 4 meses;
• Pensão entre 3 anos ou até a pensão vitalícia: isso acontece se o MEI contribuiu por 18 meses ou mais e seu casamento ocorreu mais de dois anos antes de seu falecimento.