MEI: Quem se formaliza tem direito à previdência social

Data: 29/07/2019

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

A contribuição para a previdência é obrigatória para todos os trabalhadores. No entanto, o microempreendedor individual – MEI é obrigado a contribuir também com a Previdência Social, o que para ele não se torna uma desvantagem. O que resulta para o MEI dessa contribuição é uma das principais vantagens da formalização. A partir do momento em que ele se formaliza como MEI, passa a ter os mesmos direitos dos trabalhadores assalariados.

O que inclui nesses direitos?

  • Aposentadoria;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-doença, por exemplo.

Veja abaixo as vantagens da contribuição do MEI

• Já podemos iniciar pela porcentagem que ele contribui com a Previdência, que é de apenas 5% do valor do salário mínimo;

• Aposentadoria: para as mulheres aos 60 anos e para os homens aos 65 anos de idade que contribuir por pelo menos 180 meses (15 anos);

• Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: para o MEI que contribuir por ao menos 12 meses;

• Salário-maternidade: à empresária MEI com pelo menos 10 meses de contribuição;

• Auxílio-reclusão: este ponto serve para os dependentes do MEI, caso ele seja preso após ter contribuído por pelo menos 18 meses;

• Pensão por morte: se o MEI teve menos de 18 contribuições e se o casamento ocorreu há menos de dois anos a Previdência paga para a família por 4 meses;

• Pensão entre 3 anos ou até a pensão vitalícia: isso acontece se o MEI contribuiu por 18 meses ou mais e seu casamento ocorreu mais de dois anos antes de seu falecimento.

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