Data: 03/10/2019
O MEI pode contratar um único empregado, desde que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
A Lei Complementar 139/2011 dispõe que para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento.
Não se inclui no limite valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.
A percepção de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável implica o descumprimento do limite.
Para o desligamento do empregado, deverão ser observados todos os direitos trabalhistas pertinentes (como aviso prévio, pagamento de férias proporcionais, saldo de 13º Salário, etc.), sendo recomendável, neste caso, que o empreendedor se assessore de um profissional contábil para que os cálculos rescisórios sejam corretamente efetuados.