Manutenção de Bens – Retenções na Fonte – Contabilização

Data: 24/07/2018

Eventual retenção na fonte do PIS, COFINS e CSLL relativa às importâncias pagas por pessoa jurídica devem ser registradas no momento de sua ocorrência, ou seja, no pagamento ou crédito dos valores devidos (o que ocorrer primeiro). A conta a débito relativa aos valores das retenções será em conta do fornecedor, e a crédito dos tributos a recolher.

Estão sujeitos à retenção dos tributos citados a prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso. Tais serviços incluem: manutenção, lubrificação, reparação, limpeza, lustração e revisão, efetuados de forma programada e periódica. Entretanto, se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é aplicável tais retenções. Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3, Solução de Consulta Disit/SRRF 2.010/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2016.

Fonte: Blog Guia Contábil

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