Data: 15/03/2018
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avaliou nesta quarta-feira (14) que o prazo para aprovar a medida provisória (MP) que fez ajustes na nova lei trabalhista é “muito curto”, acrescentando que, se fosse um projeto de lei, “tinha tramitado”.
A nova legislação entrou em vigor em novembro do ano passado, mas o governo federal enviou uma proposta ao Congresso Nacional, via MP, para alterar alguns trechos. Por se tratar de uma medida provisória, a MP entrou em vigor imediatamente após ser editada. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, precisa ser aprovada pelo na Câmara e no Senado até 23 de abril para não perder a validade.
“Acho que, se tivesse sido por projeto de lei, tinha tramitado. Medida provisória é sempre mais confusa porque mistura as duas casas [legislativas]. Então, acho que está me parecendo um tempo muito curto para conseguir avançar na matéria por medida provisória”, afirmou Rodrigo Maia nesta quarta.
A comissão mista que analisará a MP, formada por deputados e senadores, foi instalada na semana passada. Estava prevista para esta quarta a reunião que definiria o relator da comissão, mas a sessão foi cancelada por falta de consenso sobre o nome.
Nova pauta econômica
Diante da suspensão da PEC da reforma da Previdência, o governo apresentou em fevereiro uma lista com 15 propostas prioritárias a serem votadas em 2018 – a MP que fez ajustes na nova lei trabalhista não está nesta lista. Mas o colunista do G1 e da GloboNews Gerson Camarotti informou, nesta quarta, que os principais articuladores políticos do Palácio do Planalto no Congresso avisaram ao presidente Michel Temer que será “inviável” votar ainda neste ano a nova pauta econômica do governo.
Ponto a ponto
Saiba abaixo alguns pontos da medida provisória:
Jornada 12 X 36
Texto em vigor: Na jornada 12 X 36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), o trabalhador poderia negociar diretamente com o empregador e em acordo individual escrito.
O que muda: A MP revoga a permissão e exige que a negociação seja feita por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo. A MP também abre exceção às entidades atuantes no setor de saúde, que poderão fazer acordo individual sobre a jornada de trabalho.
Grávidas e lactantes
Texto em vigor: Permitia grávidas e lactantes a trabalhar em ambientes insalubres se o risco fosse considerado baixo por um médico.
O que muda: A MP determina o afastamento da gestante de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação. Mas a gestante poderá trabalhar em local insalubre em graus médio ou mínimo se, voluntariamente, ela apresentar atestado de saúde emitido por médico da confiança dela autorizando a atividade. No caso da empregada lactante, ela será afastada de atividades insalubres em qualquer grau se apresentar atestado emitido por médico da confiança dela recomendando o afastamento no período.
Contribuição previdenciária
O trabalhador que receber remuneração mensal total inferior ao salário mínimo poderá recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.
Autônomos
A MP estabelece as seguintes regras para a contratação de autônomos:
- Proíbe cláusula de exclusividade no contrato;
- Define que não caracteriza a qualidade de empregado se o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa;
- Autoriza que o autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho;
- O trabalhador poderá recusar fazer atividade pedida pelo contratante, mas com a aplicação de penalidade prevista em contrato;
- Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras categorias relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não serão considerados empregados.
Fonte: G1