Data: 28/07/2021
Um dos impostos envolvidos na compra e venda de imóveis e que pode modificar o cálculo dos gastos, despesas e até ganhos dessa transação é o ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
O imposto é previsto pela Constituição com uma alíquota máxima de 5% para realizar a transmissão de imóveis entre as partes e os municípios ficam livres para determinar qual será a cota utilizada dentro desse limite, variando na maior parte das vezes de 2% a 4%. Embora seja considerado municipal, o ITBI divide sua arrecadação de forma igualitária com o Estado.
O encargo costuma ser responsabilidade de quem compra o imóvel e deve ser acordado previamente entre as partes, descrevendo a obrigação em contrato e confirmando qual a porcentagem a ser paga de acordo com o município em que a propriedade está localizada.
Como calcular o ITBI
A base de cálculo do tributo é a porcentagem estipulada pela cidade em cima do valor venal do imóvel.
A guia de pagamento pode ser levantada pela imobiliária envolvida ou pela pessoa física junto a prefeitura. E assim como a porcentagem, a forma de pagar o imposto, o prazo e o momento para pagamento podem variar dependendo de cada prefeitura.
Considerando que os valores envolvidos nessa negociação podem ultrapassar seis dígitos facilmente, qualquer imposto que incida sobre pode ter um grande impacto para quem compra.
Isenção e não pagamento
Existe a possibilidade da isenção do ITBI em alguns casos, a depender se o proprietário já possui outros imóveis, em qual estado e qual o valor dessa nova aquisição. A legislação de cada cidade prevê essas e outras situações de isenções.
O não pagamento do imposto gera multas, cobranças e inscrição dos dados do comprador em órgãos de dívida pública, e o imóvel também poderá ser inscrito na dívida ativa da cidade na falta da quitação, podendo ser levado a leilão.