Data: 16/03/2017
Pergunta do leitor: Eu e minha mulher declaramos há anos um terreno, 50% de seu valor para cada um. Nos últimos 3 anos fomos construindo uma casa nesse terreno, que foi concluída em junho de 2016. Nesse período, também declaramos separadamente os gastos de construção (50% para cada um) em um item próprio, separado do terreno. Como fazemos agora o IR 2017?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
Os bens comuns do casal não devem ser declarados de forma proporcional (50% para cada em suas respectivas declarações). Os cônjuges que optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado devem relacionar todos os bens ou direitos comuns do casal em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual cônjuge consta na documentação.
No seu caso, a orientação é que apenas um dos cônjuges declare o imóvel construído, transferindo os valores informados no código 13 (terreno) e 16 (construção) para o código correspondente ao bem. Sendo casa, o código a ser utilizado é o 12. É importante que ao unificar a informação do terreno e das construções, as datas sejam devidamente informadas, tais como: data de aquisição do terreno, data do início e término da construção. Tais informações são importantes em caso de venda futura e até para aplicação de fatores de redução na apuração de eventual ganho de capital.
De forma prática, na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte irá abrir um novo item sob o código 12 (considerando tratar-se de casa construída). No campo discriminação, descreva todo o histórico do bem (data de aquisição do terreno e seu respectivo valor, informações correspondentes a construção e a data de sua finalização, bem como os respectivos valores totais).
No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor do terreno somado aos gastos das construções. No campo “Situação em 31/12/2016”, informe a soma dos valores declarados em “Situação em 31/12/2015”, acrescido dos gastos realizados em 2016. O cônjuge que não declarar o bem deve zerar os valores que eram declarados nos itens 13 (terreno) e 16 (construção) no campo “Situação em 31/12/2016”. No campo “discriminação” deve-se manter todo histórico que já era declarado e informar que, por se tratar de bem comum, o mesmo consta informado na declaração do cônjuge (inserir o nome e CPF também). O mesmo também irá informar na ficha Bens e Direitos, sob código 99, que os bens comuns estão na declaração do cônjuge, deixando em branco os campos “Situação em 31/12/2015” e “Situação em 31/12/2016”.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
Fonte: Exame.com