Data: 19/08/2021
Fonte: Blog Guia Tributário
Por meio do Ato Declaratório Confaz 15/2021 foi ratificado o Convênio ICMS 96/2021 sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.