Implementado Instrumento de Bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf

Data: 25/02/2019

Fonte: Blog Guia Tributário

Está implementado o instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf. Esse instrumento é de utilização facultativa e permitirá ao contribuinte, caso julgue necessário, bloquear o envio de informações à EFD-Reinf através do Portal Web (eCAC).

Dessa forma, esse contribuinte deverá prestar suas informações através de Web Service (software da empresa). Para realizar o referido bloqueio, o contribuinte deverá entrar com o certificado digital da matriz (ou do responsável legal), acessar o menu “Manutenção” da EFD-Reinf e marcar a opção desejada.

Algumas observações importantes:

– Por padrão, o envio de informações à EFD-Reinf está “aberta” tanto para o Portal Web (eCAC), como para Web Service (software da empresa).

– Procuradores não podem modificar essa configuração.

Posted in Tributação, Fisco, Impostos e Taxas.