ICMS-ST – SP altera IVA-ST dos produtos de papelaria

Data: 25/10/2017

Governo paulista altera Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST dos produtos de papelaria relacionados no artigo 313-Z13 do Regulamento do ICMS. O novo IVA-ST veio com a Portaria CAT 104/2017 (DOE-SP 24/10) e será utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária no período de 01-12-2017 a 31-08-2019.

Com esta medida fica revogada a partir de 1º de dezembro de 2017 a Portaria CAT 40/2016. Confira a seguir como ficou o IVA-ST de cada produto.

Fique atento, com a Portaria CAT 104/2017 vários índices sofreram aumento e impacta diretamente no cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária a partir de 1º de dezembro de 2017.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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