Data: 28/06/2017
Governo paulista reduziu de 18% para 12% a carga tributária de ICMS nas operações internas com pneus e câmara de ar, realizadas por fabricantes. A novidade veio com a publicação do Decreto nº 62.642/2017 (DOE-SP de 28/06). O Decreto nº 62.642/2017 acrescentou o artigo 75 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, que trata da redução da base de cálculo do imposto.
Com esta medida, a partir de 28 de junho de 2017, fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos abaixo relacionados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento):
I – pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00;
II – pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00;
III – pneu para veículo industrial – NCM 4011.80.90;
IV – câmara de ar para pneu de bicicleta – NCM 4013.20.00;
V – câmara de ar para pneu de motocicleta e veículo industrial – NCM 4013.90.00”.
Vale ressaltar que a alíquota interna do imposto no Estado São Paulo foi mantida em 18%, porém para calcular o ICMS a base de cálculo da operação própria foi reduzida de forma que a carga tributária represente 12%. A redução da base de cálculo do ICMS de que trata o art. 75 do Anexo II do RICMS/00, beneficia apenas às operações internas com pneus e câmaras de ar realizadas por fabricante. Isto significa que não contempla operações do importador, do comércio atacadista ou varejista.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco