Governo do MA estabelece novo benefício para Microempresas

Data: 24/10/2017

O Governador do Estado do Maranhão, por meio do Decreto nº 33.347/2017, ampliou para o ano de 2018 o sublimite de receita bruta para enquadramento no Regime do Simples Nacional, de R$ 2,5 milhões para R$ 3,6 milhões. Com esta medida, empresas com faturamento mensal de até R$ 300 mil poderá se habilitar para desfrutar dos benefícios da tributação reduzida e simplificada do Simples Nacional.

Desde o início do Governo, as empresas do Simples já obtiveram vários benefícios de redução do ICMA, a exemplo da redução do percentual da cobrança da diferença de alíquota do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias. Em 2015, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade o Projeto de Lei, lançado pelo governo, que estabeleceu uma nova tabela de impostos para as pequenas e médias empresas do Maranhão. A lei beneficiou empresas do Simples Nacional que ofertam milhares de empregos no Estado.

A redução no pagamento da diferença de ICMS nas operações interestaduais alcançou também as empresas com faturamento anual entre R$ 720 mil até R$ 2.520.000,00, para as quais serão aplicadas alíquotas entre 2,84% e 3,95%, ao invés de 5% ou 10%, que eram praticadas. Com a ampliação do sublimite a partir de 2018 novas empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões, anuais, poderão receber os benefícios do Simples. O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, explicou que esta medida implica em um benefício justo e equitativo, potencializando-se as condições de crescimento da atividade econômica como um todo, no atual momento de crise econômica do Brasil.

Fonte: Sefaz – MA

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