eSocial Doméstico: pagamento deve ser antecipado para sexta-feira (6)

Data: 05/10/2017

O pagamento do Documento de Arrecadação do  eSocial (DAE) referente aos trabalhadores domésticos deverá ser antecipado neste mês de setembro, até sexta-feira, dia 6,  para que não haja inclusão de multa. Os empregadores precisam lembrar-se desta alteração porque tradicionalmente o vencimento ocorre todo dia 7 de cada mês. Porém, em meses que a data cai em final de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.

O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser pagas pelos empregadores. Para ser emitida, é necessário acessar a página do eSocial na internet. Os pagamentos podem ser realizados em guichê de caixa bancário, lotéricas, internet banking e canais de autoatendimento. É direito do empregado receber mensalmente uma cópia do DAE.

Saiba mais

As seguintes responsabilidades serão recolhidas no Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, gerado pelo Módulo Doméstico do eSocial:

  *  Valores de responsabilidade do empregador:

  – 8,0% de contribuição patronal previdenciária;

 – 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);

 – 8,0% de FGTS;

 – 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) .

    * Valores retidos do salário do trabalhador:

 – 8,0% a 11,0% de contribuição previdenciária;

 – Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.

Fonte: Portal Contábeis

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