Data: 11/11/2020
No Portal do eSocial Doméstico está aparecendo a mensagem conforme a imagem abaixo:
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Ao ler essa mensagem, muitos estão entendendo que o décimo terceiro deve ser pago sobre o salário reduzido a isso não procede. Para quem formalizou redução proporcional de jornada e salário pela Lei n° 14.020/2020, o décimo terceiro salário deve ser pago integralmente, ou seja, com base na remuneração integral do empregado.
A mensagem que consta no eSocial Doméstico é para esclarecer que o sistema calcula com base no salário atual. Sendo assim, é necessária avaliação de quem estiver fazendo a folha, para alterar manualmente a remuneração do 13° salário, se for o caso.
A redação dessa mensagem será melhorada para evitar confusão de interpretação. A previsão de melhoria é até amanhã (12/11).