Data: 08/05/2018
Podemos dizer que os registros C100, C170 e C190 são os mais importantes do SPED ICMS IPI, pois são responsáveis por escriturar as movimentações de entrada e saída, que por sua vez são a base para apuração do imposto. Listamos aqui as dúvidas mais comuns enfrentadas pelas contabilidades.
01) Preencher indevidamente os campos base de cálculo, alíquota e valor do ICMS\IPI na escrituração para documentos de entrada nos Registro C100 e C170.
Esta situação vem ocorrendo principalmente quando as notas são importadas via XML. Muitos contadores importam estes arquivos de maneira literal, transcrevendo as notas de seus fornecedores quando as recebem, sem a preocupação de adequar as operações às realidades específicas de suas empresas. Lançando, por exemplo, CST´s dos fornecedores, códigos de itens de fornecedores, valores de imposto onde não há direito a crédito, entre outras situações.
A EFD deve sempre ser escriturada sob o enfoque do declarante, ou seja, as informações devem ser prestadas sob o enfoque do regime tributário da empresa declarante, do regime tributário dos produtos (ICMS normal ou ICMS/ST), do destino desses produtos (insumo, revenda ou uso e consumo) e dos cadastros internos do declarante.
Vamos tomar como exemplo o IPI que é imposto recuperável por estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Como os comerciantes não são contribuintes de IPI, o valor desse imposto pode ser integrado ao custo de aquisição das mercadorias. As empresas não enquadradas como contribuintes do IPI, na forma disposta no Regulamento do IPI, não apresentarão os registros de IPI, tampouco preencherão os campos respectivos. Ao contrário do ICMS, o IPI não faz parte do valor das mercadorias indicado na nota fiscal. Ele é calculado por fora.
2) Informar o Registro C170 na escrituração de notas fiscais de emissão própria.
Muitos ainda ligam para o suporte técnico perguntando o porque de não estar sendo gerado os produtos nas notas de saídas. As NF-e de emissão própria, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190. Apenas será admitida a informação do registro C170 (ITENS DO DOCUMENTO) quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária.
3) Preencher incorretamente o campo Indicador de movimentação física do item do Registro C170 (ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
O campo “Indicador de movimentação física do item” deve ser preenchido para indicar a movimentação física do item ou produto. Será informado o código “1” (não) em todas as situações em que não houver movimentação de mercadorias, e código “0” (sim), em operações que indicam movimentação.
Exemplo Prático:
Compra de mercadoria para industrialização (1.101)
Código “0” = houve movimentação física do item
Lançamento a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futura (1.922)
Código “1” = não houve movimentação física do item
Fonte: Contabilidade na TV