Data: 11/03/2021
Na declaração do Imposto de Renda de 2021, alguns contribuintes terão que declarar os valores recebidos na situação de redução de jornada e salário ocorrida no ano passado. A Receita Federal que o Benefício Emergencial pago dentro desse contexto se trata de rendimento tributável. Então, para declarar redução de jornada no Imposto de Renda é necessário acessar a ficha destinada aos ganhos tributáveis pagos por pessoa jurídica.
O prazo para entrega da declaração do IR neste ano começou em 1º de março e finaliza no dia 30 de abril. É possível baixar o programa gerador no site da Receita Federal, bem como escolher declarar na plataforma Meu Imposto de Renda.
O que foi a redução de jornada?
A redução de jornada e salário foi permitida no ano passado a partir do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O qual foi criado com a Medida Provisória 936/2020, e convertido na Lei 14.020/2020. O objetivo era a manutenção de empregos com carteira assinada durante a pandemia da Covid-19.
O programa vigorou de abril a dezembro do ano passado. Através dele, trabalhadores tiveram jornadas e salário reduzido, ou contrato suspenso. E em contrapartida, recebem um benefício equivalente a parcela do seguro desemprego, trata-se do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). Além disso, esses empregados tiveram a garantia de emprego por um período igual ao da jornada reduzida.
O que é o BEm e a ajuda compensatória?
O BEm foi pago pelo governo em 2020 para os trabalhadores em situação de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como em suspensão temporária do contrato de trabalho. O benefício era calculado de acordo com o valor do seguro-desemprego devido ao trabalhador. Variou de R$ 261,25 a R$ 1.813,03, dependendo também do percentual de redução de jornada. Veja as situações:
- Redução de 25%: cidadão recebeu 75% de seu salário e 25% da parcela do BEm;
- Redução de 50%: cidadão recebeu 50% do seu salário e 50% da parcela do BEm;
- Redução de 70%: cidadão recebeu 30% do seu salário e 70% da parcela do BEm.
Nota-se que os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso de maneira temporária, receberam 100% da parcela do Benefício Emergencial. Ou ainda, 70% do Bem e 30% do salário.
Ademais, a “ajuda compensatória” se trata da parte do salário paga pelo empregador, em conjunto com o BEm.
Em que ficha declarar a redução de jornada no IR?
O contribuinte que teve sua jornada de trabalho reduzida no passado e se encaixa nos critérios de obrigatoriedade da declaração, deve informar o recebimento do BEm na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Isso porque esses valores são considerados rendimentos tributáveis.É nesta seção também que o trabalhador informa sua remuneração a partir de vínculo empregatício.