Data: 30/10/2020
Nem sempre as condições são fáceis para que micro e pequenos empreendedores consigam crédito ou capital de giro para seus negócios. No ano passado, na tentativa de criar uma alternativa de crédito mais viável e barata, o Governo Federal lançou a Empresa Simples de Crédito. Também chamada de ESC, a iniciativa tem como objetivo tonar mais em conta o crédito para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas por meio de operações como empréstimos e financiamentos.
A diferença da ESC para outras financeiras está na possibilidade de pessoas físicas montarem empresas e, por meio delas, realizarem operações diretas de crédito para esse público de empreendedores. “Aquela pessoa que tem um dinheiro guardado, ou um imóvel, que pretende obter uma rentabilidade um pouco melhor, pode montar uma empresa. A partir daí, pode fazer operações de crédito e emprestar dinheiro para MEIs, micro e pequenas empresas”, exemplifica Adalberto Luiz, consultor para áreas de Inovações Financeiras do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Assim que a lei que regula a ESC (LC 167/2019) foi sancionada, mais de 200 empresas foram formalizadas em apenas três meses. Em 2020, o número subiu para 790, até 16 de outubro – um crescimento quatro vezes maior em relação a abril de 2019. São Paulo, Paraná e Minas Gerais lideram no número de ESC abertas até agora, segundo dados disponíveis no site da Redesin, compilados pelo Sebrae nacional. No ano passado, essas empresas realizaram, em três meses, 84 operações equivalentes a R$ 1,5 milhão, o que dá, em média, R$ 17,9 mil cada uma. Eu estou achando esses valores bem baixos.
“Mas existem algumas regras que precisam ser observadas”, alerta Adalberto. “A ESC só pode emprestar o dinheiro dos sócios. Se um sócio tem R$ 200 mil e o outro tem outros R$ 200 mil, eles podem montar uma empresa com a soma dos dois. Então, a empresa só pode emprestar até o limite de R$ 400 mil”, orienta.
Outro ponto fundamental, na opinião do consultor do Sebrae, é que as Empresas Simples de Crédito não podem emprestar para pessoas físicas, somente para MEIs, micro e pequenos negócios. É importante observar também, segundo ele, que essas empresas têm um limite territorial de operação. “Se você monta uma empresa no município sede, que é onde você vive, você só pode emprestar para as cidades que fazem divisa com seu município”, reforça Adalberto Luiz.
“A gente sabe das dificuldades que os pequenos negócios têm na obtenção de crédito, então, o primeiro objetivo é facilitar o acesso a ele. O outro é promover o desenvolvimento do município. Como a ESC opera em uma região mais restrita, há um ciclo de desenvolvimento municipal muito interessante”, defende o consultor.
Na opinião do economista do Ibmec Brasília Frederico Gomes, “A ideia de a empresa atuar dentro de uma localidade, dentro de uma cidade onde você já conhece as pessoas, os empresários, as empresas, faz com que seja mais fácil fazer a avaliação e precificar melhor a operação de crédito.” Para o especialista, a desburocratização que a iniciativa propõe pode ser uma saída para esse público. “Os bancos colocam uma série de obstáculos para emprestar para empresas desse porte. A criação da Empresa Simples de Crédito é uma tentativa de fazer com que esse crédito se torne mais disponível para empresas menores”, pontua Gomes.
O economista e presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF), César Bergo, classifica a ideia como interessante. “Muita gente tem dinheiro em casa e está acostumada a aplicar em banco. Aquele que tem dinheiro disponível e gostaria de aplicar dentro de uma rentabilidade maior, opta por essa empresa de empréstimo.” O fato de ser um crédito direto, ou seja, entra quem tem dinheiro e quem precisa, pode tornar mais atrativo esse mercado. “As ESC têm tudo para ser um sucesso e acredito que vai crescer bastante”, aponta.
Foi o que aconteceu com Rafael Clementino, dono de uma das primeiras ESC abertas no Brasil. O empresário de Manaus (AM) conta que abriu a empresa porque o setor de crédito para esse público parecia promissor. “Sabemos na pele as dificuldades. Já tive outras empresas, sei como é difícil administrar um negócio e conseguir crédito no Brasil. As empresas e os bancos são muito criteriosos na concessão para os pequenos”, observa.
O perfil dos clientes de Rafael são empresas mais “famílias”, como mercadinhos, empresas de animação infantil e doceiras. “São pessoas pequenas que precisam desse crédito e não conseguem isso no mercado.” Ele relata que teve um aumento nos pedidos durante a pandemia. “Foi um período bem nebuloso. Tive muito receio de conceder crédito, por conta da incerteza do futuro. Mas agora percebo que o mercado está melhor e dando mais segurança para isso.”
Cadastro Positivo
Criado em 2011, o Cadastro Positivo é uma espécie de banco de dados com informações de operações de crédito e obrigações de pagamento quitadas ou em andamento, de pessoa física ou jurídica, na obtenção de financiamento, empréstimos, redução dos juros e melhoria dos prazos para a realização de compras. A abertura do Cadastro Positivo disponibiliza o histórico de pagamentos, que fica disponível para empresas credenciadas junto ao SPC Brasil.
O mecanismo vai estabelecer pontuações para quem mantiver as contas em dia, o que pode facilitar a concessão de financiamentos e, consequentemente, reduzir juros. Com isso, bons pagadores podem pleitear taxas mais baixas, por exemplo. A intenção é que isso atinja positivamente micro e pequenas empresas, que representam 99% dos negócios do país. “Hoje, temos mais de 63 milhões de brasileiros negativados. É umas piores notícias que a gente pode ter. Estar negativado é estar cerceado a qualquer atividade. Você não abre uma empresa, não tem assistência ao crédito”, lamenta o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
A entidade calcula que a iniciativa de incorporar cidadãos e empresas no Cadastro Positivo poderá reduzir a inadimplência em até 45%. A estimativa das entidades que compõem a Frente do Cadastro Positivo indica que, a médio prazo, os efeitos do cadastro poderão injetar até R$ 1,1 trilhão na economia, promover um aumento de R$ 790 bilhões na geração de negócios e incluir 22 milhões de pessoas no mercado de crédito, mesmo quem não tem comprovação de renda.
Para que a economia volte a entrar nos eixos, ainda mais após a pandemia, Carlos Melles sugere que o governo conceda uma espécie de anistia aos Micro Empreendedores Individuais. “Uma das coisas mais importantes que o Brasil pode dar hoje aos seus cidadãos é uma espécie de ‘alforria’, uma anistia para aqueles que erraram ou que não tiveram sucesso, que a pandemia quebrou, espero que dê a eles uma chance de retomada”, projeta.
Para Frederico Gomes, economista do Ibmec Brasília, o programa pode reduzir taxas e facilitar para esse público de pequenos. “É uma medida muito importante no sentido de reduzir o chamado spread bancário, que nada mais é do que a diferença entre as taxas que os bancos cobram para emprestar e a taxa que eles pagam para captar recursos. No Brasil, esse spread é um dos mais altos do mundo e o Cadastro Positivo é uma das medidas que deve ajudar a reduzir isso”, explica.
Ainda de acordo com o Sebrae, sobre como as pequenas empresas se financiam, a taxa de juros muito alta foi citada como o principal obstáculo para obtenção de crédito por quase metade (44%) dos entrevistados, chegando a 50% entre os MEIs.
Apoio a gestores
Lançado recentemente pela entidade e parceiros, o documento “Seja um candidato empreendedor – 10 dicas do Sebrae” traz informações que podem auxiliar candidatos (as) a prefeito (a) e vereador nessas eleições municipais (a) a valorizarem os pequenos negócios e movimentar a economia local. Entre elas, a de incluir o desenvolvimento econômico na agenda de prioridades da gestão do município; construir parceria com o setor produtivo; investir em programa de desenvolvimento a partir das vocações e oportunidades do município e região e estimular e facilitar a formalização de empreendimentos e de MEIs.
O guia é uma iniciativa do Sebrae com apoio da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), do Instituto Rui Barbosa, com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.