Data: 13/05/2020
Através da Instrução Normativa RFB 1.950/2020 foi prorrogado o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019. O prazo foi estendido até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.