Data: 08/03/2017
O Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, publicou novas normas que regularão o registro do comércio, com vigência a partir de 02.05.2017. São elas:
- Instrução Normativa DREI 38/2017 – Institui os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.
- Instrução Normativa DREI 37/2017 – Altera a Instrução Normativa Drei 19/2013, que dispõe sobre os atos de constituição, alteração e extinção de grupo de sociedades, bem como os atos de constituição, alteração e extinção de consórcio.
- Instrução Normativa DREI 36/2017 – Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
- Instrução Normativa DREI 35/2017 – Dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa.
- Instrução Normativa DREI 34/2017 – Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior.
Fonte: Destaques Empresariais