Demissões coletivas podem ficar mais fáceis

Data: 30/08/2017

A demissão em massa, também conhecida por dispensa coletiva, pode se tornar mais comum a partir da nova Reforma Trabalhista e, em alguns casos, facilitar atitudes arbitrárias por parte de empregadores e grandes empresas.

A partir da redação da nova legislação, elas passam a ser equiparadas com as dispensas individuais, independente da natureza jurídica de cada uma e não vão mais precisar de negociação prévia e participação dos sindicatos, conforme descrito no artigo 477-A “As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.”.

Pela legislação atual, era necessária a negociação coletiva, com o acompanhamento dos sindicatos de classe. Alguns advogados e especialistas em direito trabalhista entendem que a participação dos sindicatos ajudava a mitigar eventuais excessos por parte do empregador e diminuir os impactos da demissão.

Rescisão

A partir de novembro, as rescisões contratuais de funcionários com mais de um ano de trabalho não precisarão mais de homologação em sindicatos. Elas poderão ser feitas diretamente com os empregadores. Atualmente, são feitos agendamentos para homologação. Segundo o governo, o objetivo dessa mudança é desburocratizar o processo e dar mais agilidade para o funcionário no caso de saque de fgts e seguro desemprego.  Contudo,  não fica proibido ao trabalhador levar um advogado ou representante de sindicato na hora de fechar o acordo.

Fonte: Portal Contábeis

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