Contribuições Previdenciárias – Aviso Prévio e Férias Gozadas

Data: 24/07/2018

O aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º Salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. Entretanto, as férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias. Bases: Solução de Consulta SRRF 3.002/2018 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 12 de fevereiro de 2014.

Fonte: Blog Guia Tributário

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