Data: 17/04/2017
Com a criação do Portal da Substituição Tributária, o contribuinte terá acesso as regras da Substituição Tributária, como lista de mercadorias sujeitas ao regime, MVA, alíquotas. Enfim a ferramenta promete reunir em um único local todas as informações do ICMS-ST.
Lição de casa para os Estados e Distrito Federal
Para incluir mercadorias na Substituição Tributária, alterar regras (MVA, alíquotas), as unidades da federação, terão de encaminhar informações ao Confaz, ou seja, planilha para a devida publicação no PORTAL da Substituição Tributária, conforme determina oConvênio ICMS 18/2017.
Desta forma os Estados e o Distrito Federal (exceto Espírito Santo e Goíás) terão de encaminhar ao Confaz, novas mercadorias incluídas no regime de Substituição Tributária, nova MVA-ST, alteração de alíquotas e alteração da MVA-ST, conforme modelo de Planilha do Anexo Único do Convênio ICMS 18/2017:

O Portal do ICMS-ST, deve contribuir para o cálculo correto do imposto e emissão correta dos documentos fiscais. Este sempre foi o pleito dos contribuintes. Em razão da complexidade que envolve as regras do ICMS, cada unidade da federação possui suas normas. Assim, nunca foi tarefa fácil identificar todas as regras de Substituição Tributária do ICMS, principalmente quando se trata de operação interestadual.
ICMS-ST a partir de 2016
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco