Como contratar um autônomo de forma correta?

Data: 21/02/2019

Para iniciar a explanação sobre o tema tenho que apresentar alguns pontos cruciais sobre a contratação de serviço de pessoa física. A Lei n° 13.467/2017 (reforma trabalhista) trouxe a questão dos contratos de trabalho autônomo acrescentando na CLT o artigo 442-B da seguinte forma: “ A contratação do Autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma continua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3° dessa consolidação”.

O artigo acima apresenta que a empresa pode contratar uma pessoa para prestar serviço, sem correr o risco que esse autônomo cobre a qualidade de empregado, no entanto atenta-se sobre as formalidades legais é, são essas qualidades que iremos apresentar abaixo.

Quando o artigo traz “formalidade legais” podemos entender que, a empresa deve afastar qualquer circunstância que pode caracterizar vinculo empregatício conforme o art 3° clt, subornação, pessoalidade e onerosidade, qualquer pessoa que trabalha na sua empresa é possuir esses três requisitos é considerado empregado e não poderá ser tratado como “autônomo ou prestador serviço”.

Cumprindo esse termos, passamos para parte “legal” ou tributação. Primeiro passo é qualificar o autônomo, o mesmo precisa possuir cadastro junto a prefeitura do município para prestação de serviço e inscrição junto a previdência social (PIS) .

O segundo passo, se passa pelas as obrigações da empresa. Com a qualificação do autônomo a empresa necessita elaborar um contrato de prestação de serviço, contendo os dados em comum de qualquer contrato, mas, para o mesmo ser validado temos que analisar 3 pontos cruciais que são; objeto, preço é prazo.

Cumprindo a parte de contratação temos o 3° passo que é a manutenção de contrato ou pagamento. Como se trata de uma pessoa física o mesmo não emitirá NF, por isso os tributos incidentes da prestação de serviço deverão ser destacados no Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), neste recibo a empresa tem a obrigação a destacar as contribuições previdenciárias (INSS) referente a prestação de serviço, imposto de renda (IRRF) (verificar a tributação e tabela vigente) e ou ISS dependendo da atividade e Município.

O último passo desse trabalho é informar esse trabalhador na base de dados da previdência social e também receita federal, por intermédio da GFIP, para concluir esse processo a empresa precisa enviar mensalmente para contabilidade os contratos firmado e recibos de pagamento, pois a obrigação de enviar tal informação ao fisco será da contabilidade. Espero ter ajudado e ate a próxima.

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