Data: 15/03/2017
Uma pesquisa realizada pelo Sebrae verificou que 41% dos empreendedores de micro e pequenas empresas deverão fornecer serviços terceirizados para médias e grandes empresas, caso essa modalidade de trabalho seja regulamentada. Para o órgão, essa seria uma forma de aumentar a geração de empregos e ajudar o país a sair da crise em que se encontra.
“A terceirização é um fator de geração de emprego. É uma oportunidade para o surgimento de muitas atividades para novos empreendedores que hoje são trabalhadores. O operário vira empresário”, opina Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae. De acordo com a Agência Sebrae, “a pesquisa apontou que entre os pequenos negócios que veem oportunidades em oferecer serviços para as médias e grandes empresas estão os de reparação de veículos e de equipamentos, de promoção de eventos, os de serviços de transporte e hospedagem e os ligados à construção civil”. “As atividades ligadas à educação também são vistas como promissoras para oferecer serviços terceirizados”, garante.
Falta de foco na terceirização
Apesar disso, o mesmo estudo ainda constatou que menos da metade dos empreendedores pensam em terceirizar a sua própria mão de obra, e queduas em cada três micro e pequenas empresas com empregados não têm interesse em terceirizar parte das suas atividades-fim. “Esse resultado reforça mais ainda a minha tese: a regulamentação da terceirização não deve ser confundida com a precarização da força de trabalho. Precarização é a falta de trabalho”, conclui o presidente do Sebrae.
Debate
O tema terceirização tem sido amplamente discutido desde o ano passado, por conta de todas as possibilidades que envolvem a reforma trabalhista. O governo federal deseja levar ao Congresso Nacional medidas que possam facilitar a criação de novas vagas de trabalho. Entre elas, por exemplo, está a criação de duas novas modalidades de contratação: a parcial e a intermitente.
As duas modalidades contariam com jornadas de trabalho abaixo das 44 horas e teriam benefícios, como férias e 13º salário, calculados de maneira proporcional. A diferença entre elas é que no contrato parcial os dias e horas trabalhadas são definidos previamente. Já o contrato intermitente é usado pelo empregador de acordo com suas necessidades.
Fonte: Blog Skill