Data: 04/12/2019
Foi publicada em 26 de novembro a IN RFB nº 1.914/2019 determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC. Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o ADE Cogea nº 8/2019.
Seguem abaixo algumas orientações :
Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos:
- Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS
- Subclassificação do Documento: REQUERIMENTO
- Tipo do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE
- Título: PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE
- Como parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente.
Veja o passo a passo aqui: