Data: 06/07/2020
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício ao Secretário Especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, solicitando a prorrogação no prazo para a entrada em vigor das atualizações previstas no Ajuste SINIEF 16/18, de 31 de outubro de 2018. O texto, com entrada em vigor marcada para o dia 7 de julho, modifica a cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 07/05 e proíbe o acesso aos dados completos das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), concedendo o acesso apenas ao próprio emitente da nota ou ao destinatário.
No documento, o presidente do CFC, Zulmir Breda, ainda pede à RFB para que os profissionais da contabilidade continuem tendo acesso ao conteúdo integral das NF-e emitidas pelas empresas sob sua responsabilidade técnica, utilizando, para tanto, a comprovação por meio de procuração eletrônica com certificação digital.
Zulmir Breda destacou, no ofício, que a restrição à consulta completa nos dados das NF-e trará impactos negativos na atuação dos profissionais da classe. “O impedimento ao acesso inviabilizará a escrituração contábil e fiscal das empresas ao reduzir significativamente o acesso às informações constantes no documento fiscal, tais como: discriminação em preços, valores, quantidades e classificação tributária dos produtos, base de cálculo dos tributos incidentes, valor de descontos incondicionais, dentre outras informações necessárias para a correta classificação e contabilização da operação”, pontua.