Data: 18/12/2019
Fonte: Blog Guia Tributário
Além da DCTFWeb mensal, deverá ser entregue a DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º salário), transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.
Base: Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2019