DIRF – Duplicidade no valor de dedução dos dependentes

Data: 27/02/2018

Caminho: Anuais > Informe

Problema: Ao gerar a Dirf, verificamos que em algumas competências está levando o valor da dedução dos dependentes duplicado na coluna de Dependentes. Quando ocorre / onde se aplica: Ao gerar a Dirf em Anuais > Informe/Dirf > Gerar, quando o colaboradores possui dependentes para Imposto de Renda.

Solução: Existem algumas situações que levam a duplicidade na dedução dos dependentes, conforme abaixo:

– Quando o colaborador recebe Férias, no mês que ocorreu o pagamento das mesmas, o sistema levará para Dirf as duas bases (Folha Mensal e Férias) , que são distintas e de cada uma o sistema deduz os dependentes para apuração do IRRF, por isto a duplicidade do valor dos dependentes.

– O mesmo ocorre quando acontece qualquer pagamento na mesma competência: Diferença de Férias, 13º Salário Complementar, Participação nos Lucros, são bases distintas, logo, duplica o dependente.

Neste caso a orientação é verificar e analisar tudo que foi pago nas competências em questão, se existe algum outro pagamento, ou algum evento com incidência para IRRF que não seja o IRRF mensal, por exemplo: Diferença de Férias, 13º Salário Complementar. Desta forma também acumulará o valor dos dependentes na Dirf.

Fonte: BANCO DE SOLUÇÕES

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