Reduzindo a carga tributária na sua empresa – Escolha o tipo certo!

Data: 22/12/2017

A hora de escolher o tipo de carga tributária que a empresa irá optar é uma das partes mais importantes durante a criação de um negócio. É super importante que um profissional qualificado esteja a par de tudo, pois é ele quem irá analisar os custos e simular o melhor regime para que sua empresa reduza custos com os tributos. Veja as vantagens e desvantagens de cada regime tributário, e conheça um pouco mais sobre os quatro!

Lucro presumido

As empresas poderão optar por esta carga tributária acaso seu faturamento não seja superior a 78 milhões.  A margem de lucro é específica, com suas alíquotas de acordo com o ramo de atividade. Se o lucro for maior do que o presumido pela legislação, ela poderá ser vantajosa para a empresa. Também terá que ser considerado o efeito do PIS e COFINS,pois nesse regime a empresa terá o recolhimento desses impostos pela cumulatividade, com alíquotas menores, mas sem os créditos das compras.

Lucro Real

Se a empresa possui faturamento superior a 78 milhões e é voltada para o setor financeiro, a melhor opção é o Lucro Real. o Imposto de Renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica e acrescido de ajustes positivos e negativos requeridos pela legislação fiscal. O PIS e COFINS, são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, creditando-se valores de aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais. Neste caso, é aconselhável a empresa possuir um bom acompanhamento de um escritório contábil.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é aplicado pelo Fisco quando a empresa possui uma escrituração imprestável. Neste caso, não é opção, e a tributação é feita de forma arbitrária.

Simples Nacional

Este regime oferece alíquotas menores, simplicidade da agenda tributária e não pagamento da quota patronal. Ideal para empresas que possuem receita bruta anual de até 3.600.00,00 e 4.800.000,00 para o ano de 2018. Se o faturamento for menor de 600.000,00, a empresa poderá optar pelo Super Simples.  Para o ano que vem, algumas alíquotas foram majoradas e outras reduzidas, com isso a necessidade de análise da continuidade desse regime ou não, pelas empresas já optantes.

Fonte: Blog da SIEG

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