Data: 21/11/2017
Em mais uma tentativa de se monitorar operações com dinheiro de origem ilícita, Receita Federal publicva hoje Instrução Normativa que cria uma nova declaração digital: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Estão obrigadas à sua entrega as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que no mês tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Leva-se em consideração as operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Leia a íntegra em:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88018
Fonte: Receita Federal